SimulaçãoSistema francês
Capital financiado—
Prestação (capital + juros)—
Seguros e comissões—
Sai da conta por mês—
—
—Taxa de esforço
—Juros ao longo do prazo
—Imposto do Selo inicial
0,6% sobre o capital em prazos de 5 anos ou mais.
—Custo total estimado
Capital, juros, seguros e selo. Não é a TAEG contratual.
Se a Euribor mexer
Esta é a tabela que faltava a esta decisão. Em taxa variável, a prestação muda quando a Euribor muda.
| Variação | Taxa | Prestação | Diferença |
Ano a ano
O limite da taxa de esforço mudou em agosto de 2026
O Banco de Portugal desceu o limite recomendado de 50% para
45%, aplicável aos
contratos avaliados a partir de 1 de agosto de 2026. E há um pormenor que muda a conta: no cálculo,
os bancos são
obrigados a aplicar um teste de stress com taxas de juro mais altas.
É por isso que existe a tabela de sensibilidade acima — simule com a Euribor um ou dois pontos
acima e veja se ainda cabe.
Mais sobre a taxa de esforço.
Prazos máximos recomendados
Até aos 35 anos de idade, 40 anos de prazo. Acima dos 35 anos, 35 anos de prazo. Estes limites
também mudaram em agosto de 2026 — antes eram 37 anos para os mais novos.
Nos primeiros anos paga sobretudo juros
Repare na tabela: no início, a maior parte da prestação são juros e muito pouco capital.
É o funcionamento normal do sistema francês, e é a razão pela qual amortizar cedo poupa
muito mais do que amortizar tarde.
O que este simulador não substitui
Uma proposta bancária traz TAEG e MTIC calculados segundo regras próprias, incluindo comissões
que variam de banco para banco. Peça sempre a FINE — a Ficha de Informação
Normalizada Europeia — a cada banco, que é obrigatória e permite comparar propostas lado a lado.
Fontes: método de amortização pelo sistema francês, de prestação constante;
Imposto do Selo sobre a utilização do crédito de 0,5% em prazos de 1 a 5 anos e 0,6% em prazos
iguais ou superiores a 5 anos, nos termos da verba 17.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo;
os juros de crédito para habitação própria permanente estão isentos de Imposto do Selo.
Limite da taxa de esforço de 45% e prazos máximos segundo a Recomendação Macroprudencial do
Banco de Portugal,
aplicável aos contratos avaliados a partir de 1 de agosto de 2026.
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