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Juro Simples

Ferramenta

Calendário fiscal português

Todos os prazos que contam para uma família ou um trabalhador independente: IRS, IMI, AIMI, IUC e IVA. O próximo prazo aparece destacado automaticamente.

  • Todos

    Pagamento do IRS

    Último dia para pagar, se a nota de liquidação apurar imposto a pagar.

  • Proprietários

    IMI — segunda prestação

    Segunda de três prestações, para quem tem IMI superior a 500 €.

  • Independentes e empresas

    IVA — 2.º trimestre

    Transita por lei de agosto para setembro. É o engano mais comum do calendário do IVA.

  • Proprietários

    AIMI

    Pagamento do Adicional ao IMI, em prestação única.

  • Independentes e empresas

    IVA — 3.º trimestre

    Entrega da declaração periódica. Pagamento até dia 25.

  • Proprietários

    IMI — última prestação

    Segunda e última se o IMI estiver entre 100 e 500 €. Terceira e última se for superior a 500 €.

  • Proprietários

    Reavaliação do VPT

    Prazo para pedir a reavaliação do Valor Patrimonial Tributário, que pode reduzir o IMI dos anos seguintes.

  • Senhorios

    Modelo 44 — rendas

    Senhorios sem recibo eletrónico comunicam as rendas do ano anterior.

  • Senhorios

    Contratos de arrendamento de longa duração

    Comunicar à AT a duração ou cessação, para aceder à taxa reduzida.

  • Independentes e empresas

    IVA — 4.º trimestre do ano anterior

    Entrega da declaração periódica. Pagamento até dia 25.

  • Todos

    Agregado familiar e e-Fatura

    Comunicar alterações ao agregado a 31 de dezembro e validar faturas pendentes. Se for fim de semana, transita para o dia útil seguinte.

  • Todos

    Consignação e IBAN

    Escolher a entidade para consignação do IRS e do IVA, e confirmar o IBAN para reembolso.

  • Todos

    Abre a entrega do IRS

    Começa o prazo de entrega da Modelo 3, referente aos rendimentos do ano anterior.

  • Automóveis

    IUC — a partir de 2027

    Desde 2027 o IUC passa a pagar-se em abril, independentemente do mês da matrícula, com possibilidade de prestações acima de 500 €.

  • Independentes e empresas

    IVA — 1.º trimestre

    Entrega da declaração periódica. Pagamento até dia 25.

  • Proprietários

    IMI — primeira prestação

    Pagamento único até 100 €. Entre 100 e 500 €, primeira de duas. Acima de 500 €, primeira de três.

  • Proprietários

    AIMI — tributação conjunta

    Prazo para os casais comunicarem a opção pela tributação conjunta em sede de AIMI.

  • Todos

    Fecha a entrega do IRS

    Último dia para entregar a Modelo 3, independentemente de ser dia útil. Fora do prazo há coima de 200 a 2.500 €.

  • Todos

    Nota de liquidação do IRS

    Data-limite para a AT enviar a nota de liquidação a quem entregou dentro do prazo.

  • Todos

    Pagamento do IRS

    Último dia para pagar, se a nota de liquidação apurar imposto a pagar.

  • Proprietários

    IMI — segunda prestação

    Segunda de três prestações, para quem tem IMI superior a 500 €.

  • Independentes e empresas

    IVA — 2.º trimestre

    Transita por lei de agosto para setembro. É o engano mais comum do calendário do IVA.

  • Proprietários

    AIMI

    Pagamento do Adicional ao IMI, em prestação única.

  • Independentes e empresas

    IVA — 3.º trimestre

    Entrega da declaração periódica. Pagamento até dia 25.

  • Proprietários

    IMI — última prestação

    Segunda e última se o IMI estiver entre 100 e 500 €. Terceira e última se for superior a 500 €.

  • Proprietários

    Reavaliação do VPT

    Prazo para pedir a reavaliação do Valor Patrimonial Tributário, que pode reduzir o IMI dos anos seguintes.

O que muda no IUC a partir de 2027 Até 2026, o IUC paga-se no mês do aniversário da matrícula. A partir de 2027 passa a pagar-se em abril, para todos os veículos, com possibilidade de pagamento em prestações acima de 500 €. Se tem carro, é a alteração de calendário mais relevante dos próximos anos.
Uma armadilha que apanha muita gente A declaração de IVA do 2.º trimestre não se entrega em agosto. Transita por lei para setembro, juntamente com a do mês de junho no regime mensal. É o engano mais comum do calendário do IVA.

Fontes: Código do IRS, artigo 60.º, para o prazo de entrega de 1 de abril a 30 de junho; Código do IMI, para as prestações de maio, agosto e novembro; Código do IVA, artigos 27.º e 41.º, para os prazos de declaração e pagamento. Datas fixadas por lei e estáveis de ano para ano — quando um prazo cai a um fim de semana, transita para o dia útil seguinte. Ver todas as fontes que usamos.

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