Impostos
IRS Jovem: como funciona e quanto vale
As percentagens de isenção ano a ano, o teto de 55 vezes o IAS, e o que a isenção não abrange.
Atualizado em 22 de agosto de 2026 · Leitura de 9 min · Fontes indicadas no fim
Em duas linhas
É um benefício fiscal que isenta parte dos rendimentos do trabalho de jovens, durante dez anos, com percentagem decrescente. Só abrange IRS — não abrange a Segurança Social.
Quanto isenta, ano a ano
| Ano do regime | Isenção |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º ao 4.º ano | 75% |
| 5.º ao 7.º ano | 50% |
| 8.º ao 10.º ano | 25% |
Há um teto: a isenção aplica-se até ao limite de 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais. Com o IAS de 2026 fixado em 537,13 €, isso são 29.542,15 € por ano. O que exceder é tributado normalmente.
O que a isenção não abrange
Este é o ponto que gera mais desilusão, e convém ser claro.
Não abrange a Segurança Social. Os 11% de contribuição continuam a ser descontados sobre a totalidade da remuneração. Se ganha 1.500 € brutos, os 165 € de Segurança Social saem na mesma, com ou sem IRS Jovem.
O benefício incide apenas sobre o IRS. Num salário médio, isso significa uma diferença real no líquido — mas não a diferença que muita gente imagina ao ouvir "isenção de 100%".
Pode ver o efeito exato no seu caso no simulador de salário líquido, que já inclui o regime.
Como se contam os anos
Uma confusão frequente: contam-se os anos em que obteve rendimentos abrangidos pelo regime, não os anos civis desde que começou a trabalhar, nem os anos em que se lembrou de pedir o benefício.
Um ano sem rendimentos de trabalho não consome um ano de benefício. Na prática, o regime acompanha-o ao longo do percurso, e não segundo um calendário fixo.
Na retenção mensal e no acerto anual
São dois momentos distintos, e vale a pena perceber a diferença.
Na retenção mensal, a entidade empregadora aplica a isenção ao valor sobre o qual calcula o IRS a reter. É por isso que o líquido sobe logo, mês a mês.
No acerto anual, é feito o apuramento definitivo, com o teto aplicado ao rendimento do ano inteiro e com as deduções à coleta. É aí que se confirma se a retenção foi suficiente, a mais ou a menos.
Se tiver rendimentos irregulares, comissões ou prémios que empurrem o total anual acima do teto, é possível que a retenção mensal tenha sido generosa de mais e haja imposto a pagar no acerto. Vale a pena não contar com o líquido do mês como se fosse definitivo.
O que confirmar com a entidade empregadora
- Que sabe que beneficia do regime, e em que ano está.
- Que está a aplicar a percentagem correta na retenção.
- Que a Segurança Social continua a ser descontada sobre o total — se não estiver, há um erro.
A comunicação à entidade empregadora é da sua responsabilidade. Não é automático.
Erros comuns
- Assumir que a isenção de 100% significa não descontar nada. A Segurança Social sai na mesma.
- Contar os anos pelo calendário civil em vez dos anos com rendimentos.
- Esquecer o teto de 55 × IAS quando o rendimento anual é alto.
- Não comunicar à entidade empregadora e só perceber o benefício no acerto anual.
- Planear despesas com base no líquido mensal, sem contar com o acerto.
Perguntas frequentes
Quanto isenta o IRS Jovem?
100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo, com o limite de 55 vezes o IAS. Com o IAS de 2026 em 537,13 €, o teto é de 29.542,15 € por ano.
O IRS Jovem isenta a Segurança Social?
Não. Os 11% de contribuição continuam a ser descontados sobre a totalidade da remuneração. O benefício incide apenas sobre o IRS.
Como se contam os anos do IRS Jovem?
Contam-se os anos em que obteve rendimentos abrangidos pelo regime, não os anos civis desde que começou a trabalhar. Um ano sem rendimentos de trabalho não consome um ano de benefício.
Tenho de comunicar à entidade empregadora?
Sim, a comunicação é da sua responsabilidade e não é automática. Confirme que sabem em que ano do regime está e que estão a aplicar a percentagem correta na retenção mensal.
Onde confirmar
- Código do IRS, artigo 12.º-B — regime do IRS Jovem.
- Diário da República — Portaria n.º 480-A/2025/1, que fixa o IAS de 2026 em 537,13 €.
- Despacho n.º 233-A/2026 — tabelas de retenção na fonte para 2026.
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