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Impostos

Mais-valias no IRS: como funcionam e onde se declaram

Taxa autónoma de 28%, Anexo G, quando compensa englobar, quando o englobamento é obrigatório e como reportar perdas.

Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Leitura de 11 min · Fontes indicadas no fim

Em duas linhas

O ganho na venda de ações, ETF, obrigações ou criptoativos é tributado, por defeito, a uma taxa autónoma de 28%. Declara-se no Anexo G da declaração de IRS, e pode optar por englobar — o que só compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28%.

O que conta como mais-valia

A diferença entre o que recebeu na venda e o que pagou na compra, já depois de descontar as despesas e encargos da operação — nomeadamente as comissões da corretora, em ambos os lados.

Exemplo: comprou por 5.000 € com 15 € de comissão e vendeu por 7.000 € com 20 € de comissão.

Mais-valia = (7.000 − 20) − (5.000 + 15) = 1.965 €. Imposto a 28% = 550,20 €.

Muita gente esquece as comissões e declara 2.000 €, pagando 9,80 € a mais do que devia. É pouco numa operação; deixa de ser pouco em cinquenta.

Ganhos e perdas compensam-se

O que é tributado é o saldo do ano, não cada venda isolada. Se num ano ganhou 3.000 € numa posição e perdeu 1.200 € noutra, o saldo é 1.800 € e o imposto é 504 € — não 840 €.

Se o saldo do ano for negativo, a perda pode ser reportada e usada para abater a mais-valias dos cinco anos seguintes. Mas atenção a uma condição que passa despercebida: para poder reportar a perda, tem de optar pelo englobamento no ano em que ela ocorreu. Quem não o faz perde o direito.

Englobar ou ficar pelos 28%

Englobar significa juntar estes rendimentos ao resto do seu rendimento e aplicar as taxas progressivas do IRS, em vez da taxa fixa de 28%.

A regra é aritmética: compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28%. Se estiver num escalão acima disso, englobar sai mais caro.

Duas armadilhas:

Quando englobar deixa de ser uma escolha

Existe um caso de englobamento obrigatório. Aplica-se quando se verificam, cumulativamente, duas condições:

  1. os ativos foram detidos por menos de 365 dias; e
  2. o rendimento coletável do titular, já incluindo o saldo das mais-valias, é igual ou superior ao valor do último escalão de IRS — 86.634 € em 2026.

Nesse caso o saldo entra nas taxas progressivas quer queira quer não, e passa a ser tributado à taxa do último escalão em vez dos 28%. É uma regra desenhada para desincentivar a especulação de curto prazo em rendimentos altos, e apanha muita gente de surpresa.

Onde se declara

SituaçãoAnexoQuadro
Valores mobiliários em PortugalG9
Valores mobiliários no estrangeiroJ9
CriptoativosG18

Em cada linha indica o código do ativo, os valores e as datas de aquisição e de realização, e as despesas. Se usa uma corretora estrangeira, precisa do histórico completo de transações para reconstruir o custo de aquisição.

Quando vendeu apenas parte de uma posição comprada em várias alturas, aplica-se o método FIFO: consideram-se vendidas primeiro as unidades mais antigas.

Criptoativos têm uma regra própria

Ganhos com criptoativos detidos há mais de 365 dias estão excluídos de tributação. Abaixo disso, aplicam-se os mesmos 28%. É uma diferença relevante face às ações, onde o prazo de detenção não isenta.

Erros comuns

Isto é informação, não é aconselhamento. Este guia explica regras e conceitos gerais. Não conhece a sua situação, não recomenda produtos e não lhe diz o que fazer com o seu dinheiro. Para decisões concretas, fale com um profissional habilitado.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de imposto sobre mais-valias em Portugal?

Por defeito, 28% de taxa autónoma sobre o saldo anual entre ganhos e perdas. Pode optar-se pelo englobamento, o que só compensa se a taxa marginal de IRS for inferior a 28%.

Onde se declaram as mais-valias no IRS?

No Anexo G, quadro 9, para valores mobiliários em Portugal. No Anexo J para ativos em corretoras estrangeiras. No quadro 18 do Anexo G para criptoativos.

As perdas podem ser deduzidas?

Sim. O saldo negativo pode ser reportado aos cinco anos seguintes, mas só se optar pelo englobamento no ano em que a perda ocorreu. Quem não o faz perde o direito.

Quando é obrigatório englobar?

Quando os ativos foram detidos menos de 365 dias e o rendimento coletável, já incluindo o saldo, atinge o último escalão de IRS — 86.634 € em 2026.

As comissões da corretora contam?

Sim. Descontam-se as despesas da compra e da venda. Numa compra de 5.000 € com 15 € de comissão e venda de 7.000 € com 20 €, a mais-valia é de 1.965 € e não de 2.000 €.

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