Impostos
Mais-valias no IRS: como funcionam e onde se declaram
Taxa autónoma de 28%, Anexo G, quando compensa englobar, quando o englobamento é obrigatório e como reportar perdas.
Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Leitura de 11 min · Fontes indicadas no fim
Em duas linhas
O ganho na venda de ações, ETF, obrigações ou criptoativos é tributado, por defeito, a uma taxa autónoma de 28%. Declara-se no Anexo G da declaração de IRS, e pode optar por englobar — o que só compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28%.
O que conta como mais-valia
A diferença entre o que recebeu na venda e o que pagou na compra, já depois de descontar as despesas e encargos da operação — nomeadamente as comissões da corretora, em ambos os lados.
Exemplo: comprou por 5.000 € com 15 € de comissão e vendeu por 7.000 € com 20 € de comissão.
Mais-valia = (7.000 − 20) − (5.000 + 15) = 1.965 €. Imposto a 28% = 550,20 €.
Muita gente esquece as comissões e declara 2.000 €, pagando 9,80 € a mais do que devia. É pouco numa operação; deixa de ser pouco em cinquenta.
Ganhos e perdas compensam-se
O que é tributado é o saldo do ano, não cada venda isolada. Se num ano ganhou 3.000 € numa posição e perdeu 1.200 € noutra, o saldo é 1.800 € e o imposto é 504 € — não 840 €.
Se o saldo do ano for negativo, a perda pode ser reportada e usada para abater a mais-valias dos cinco anos seguintes. Mas atenção a uma condição que passa despercebida: para poder reportar a perda, tem de optar pelo englobamento no ano em que ela ocorreu. Quem não o faz perde o direito.
Englobar ou ficar pelos 28%
Englobar significa juntar estes rendimentos ao resto do seu rendimento e aplicar as taxas progressivas do IRS, em vez da taxa fixa de 28%.
A regra é aritmética: compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28%. Se estiver num escalão acima disso, englobar sai mais caro.
Duas armadilhas:
- A opção é global e para todo o ano. Ao englobar, engloba todos os rendimentos de capitais e todas as mais-valias — não pode escolher só as que lhe convêm.
- O que conta é o efeito incremental. As mais-valias somam-se ao rendimento e podem empurrá-lo para o escalão seguinte, o que muda a conta. O simulador do Portal das Finanças calcula os dois cenários — use-o antes de confirmar.
Quando englobar deixa de ser uma escolha
Existe um caso de englobamento obrigatório. Aplica-se quando se verificam, cumulativamente, duas condições:
- os ativos foram detidos por menos de 365 dias; e
- o rendimento coletável do titular, já incluindo o saldo das mais-valias, é igual ou superior ao valor do último escalão de IRS — 86.634 € em 2026.
Nesse caso o saldo entra nas taxas progressivas quer queira quer não, e passa a ser tributado à taxa do último escalão em vez dos 28%. É uma regra desenhada para desincentivar a especulação de curto prazo em rendimentos altos, e apanha muita gente de surpresa.
Onde se declara
| Situação | Anexo | Quadro |
|---|---|---|
| Valores mobiliários em Portugal | G | 9 |
| Valores mobiliários no estrangeiro | J | 9 |
| Criptoativos | G | 18 |
Em cada linha indica o código do ativo, os valores e as datas de aquisição e de realização, e as despesas. Se usa uma corretora estrangeira, precisa do histórico completo de transações para reconstruir o custo de aquisição.
Quando vendeu apenas parte de uma posição comprada em várias alturas, aplica-se o método FIFO: consideram-se vendidas primeiro as unidades mais antigas.
Criptoativos têm uma regra própria
Ganhos com criptoativos detidos há mais de 365 dias estão excluídos de tributação. Abaixo disso, aplicam-se os mesmos 28%. É uma diferença relevante face às ações, onde o prazo de detenção não isenta.
Erros comuns
- Declarar o valor bruto da venda em vez do ganho.
- Esquecer as comissões dos dois lados da operação.
- Não englobar no ano de perdas, e ficar sem poder reportá-las.
- Englobar por instinto, sem correr o simulador, quando a taxa marginal está acima de 28%.
- Assumir que a corretora declara por si. Não declara — a responsabilidade é sua.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de imposto sobre mais-valias em Portugal?
Por defeito, 28% de taxa autónoma sobre o saldo anual entre ganhos e perdas. Pode optar-se pelo englobamento, o que só compensa se a taxa marginal de IRS for inferior a 28%.
Onde se declaram as mais-valias no IRS?
No Anexo G, quadro 9, para valores mobiliários em Portugal. No Anexo J para ativos em corretoras estrangeiras. No quadro 18 do Anexo G para criptoativos.
As perdas podem ser deduzidas?
Sim. O saldo negativo pode ser reportado aos cinco anos seguintes, mas só se optar pelo englobamento no ano em que a perda ocorreu. Quem não o faz perde o direito.
Quando é obrigatório englobar?
Quando os ativos foram detidos menos de 365 dias e o rendimento coletável, já incluindo o saldo, atinge o último escalão de IRS — 86.634 € em 2026.
As comissões da corretora contam?
Sim. Descontam-se as despesas da compra e da venda. Numa compra de 5.000 € com 15 € de comissão e venda de 7.000 € com 20 €, a mais-valia é de 1.965 € e não de 2.000 €.
Onde confirmar
- Código do IRS no Portal das Finanças — artigos 10.º (mais-valias), 22.º (englobamento) e 72.º (taxas autónomas).
- Diário da República — versão consolidada do Código do IRS.
- Guia Fiscal 2026 da PwC, para a regra de englobamento obrigatório (fonte secundária, usada para localizar a norma).
- Doutor Finanças e Caixa Geral de Depósitos, para confirmação do limiar do último escalão em 2026 (fontes secundárias).
- Simulador oficial da Autoridade Tributária, para comparar englobamento e taxa autónoma no seu caso concreto.
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