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Impostos

IMI: quem paga, quanto e quando

O imposto que chega todos os anos sem se pedir. Como se calcula, porque é que uns pagam em três prestações e outros numa só, que isenções existem e o que fazer quando o valor parece errado.

Atualizado em 26 de agosto de 2026 · Leitura de 12 min · Fontes indicadas no fim

Em duas linhas

O IMI é o valor patrimonial tributário do imóvel multiplicado por uma taxa que o município escolhe todos os anos. Paga quem constava da matriz predial a 31 de dezembro do ano anterior — mesmo que já tenha vendido a casa entretanto.

Sobre o que incide, ao certo

Não incide sobre o preço que pagou pela casa nem sobre o que ela vale no mercado. Incide sobre o valor patrimonial tributário, o VPT, que é um valor fiscal calculado pela Autoridade Tributária e que consta da caderneta predial. Pode consultá-la de graça no Portal das Finanças.

O VPT é quase sempre diferente do valor de mercado, e a diferença tanto pode ser para baixo como para cima. É esse número, e só esse, que determina o imposto.

Quem paga

É devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários que constem nas matrizes prediais a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.

Daqui vem a confusão mais comum: o IMI que paga este ano diz respeito ao ano passado. Se comprou casa em 2025, é em 2026 que paga IMI pela primeira vez. Se vendeu em janeiro de 2026, ainda vai receber a nota de cobrança referente a 2025 — porque a 31 de dezembro de 2025 a casa ainda era sua.

Como se calcula

VPT multiplicado pela taxa do município. As taxas estão fixadas no artigo 112.º do Código do IMI:

Um apartamento com VPT de 150.000 € num município com a taxa mínima paga 450 € por ano. O mesmo apartamento num município com a taxa máxima paga 675 €. É a mesma casa e o mesmo VPT — muda só a deliberação da assembleia municipal.

Se o município não comunicar a taxa à Autoridade Tributária até 31 de dezembro, aplica-se automaticamente a taxa mínima.

Quando se paga, e porquê em prestações diferentes

O número de prestações depende do valor liquidado, não do valor da casa:

IMI anualPrestaçõesMeses
Até 100 €UmaMaio
Superior a 100 € e até 500 €DuasMaio e novembro
Mais de 500 €TrêsMaio, agosto e novembro

Há aqui um degrau brusco que apanha muita gente: um IMI de 500 € paga-se em duas vezes, e um de 501 € paga-se em três. Um euro muda o calendário do ano inteiro.

É também por isto que a prestação de agosto só existe para uma parte dos proprietários. Quem tem IMI anual até 500 € não recebe nada para pagar nesse mês.

A referência de pagamento está no Portal das Finanças, em Imposto Municipal sobre Imóveis, Consultar Notas de Cobrança, ou em A Minha Área, Pagamentos a decorrer.

O IMI familiar, e os números que quase todos os sites têm errados

Os municípios podem reduzir o imposto sobre a habitação própria e permanente em função do número de dependentes. Não é uma percentagem — é uma dedução fixa, abatida ao valor a pagar, fixada no artigo 112.º-A do Código do IMI:

Cuidado com o que vai encontrar por aí. Estes valores foram alterados pela Lei n.º 56/2023. Antes dessa lei eram 20 €, 40 € e 70 €, e há muitos artigos e simuladores que continuam a publicar os valores antigos. Se o número que lhe aparecer for 70 € para três dependentes, está a ler informação desatualizada.

Três pormenores que decidem se tem direito: a redução aplica-se apenas ao imóvel onde está fixado o seu domicílio fiscal; o agregado familiar que conta é o do último dia do ano anterior; e a verificação é feita automaticamente pela Autoridade Tributária, sem ser preciso pedir. Mas depende de o seu município ter deliberado aplicá-la — nem todos aplicam.

Isenções

Há duas que abrangem mais gente:

  1. Habitação própria e permanente. Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação própria e permanente, com VPT até 125.000 €, detidos por agregados cujo rendimento bruto total não ultrapasse 153.300 €. É temporária e tem de ser pedida.
  2. Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos. Esta é automática e permanente enquanto se mantiverem as condições.

As condições concretas, os prazos do pedido e os limites de rendimento constam do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Confirme-os no Portal das Finanças antes de contar com a isenção: os limites mudam com o Orçamento do Estado.

Quando a taxa sobe em vez de descer

O mesmo artigo 112.º permite agravamentos que passam despercebidos a quem tem casas fechadas ou arrendadas em alojamento local:

O AIMI, o imposto que se soma por cima

O Adicional ao IMI incide sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção. Tem regras próprias, e uma delas contraria a intuição de quem já conhece o IMI: o AIMI é devido por quem está registado a 1 de janeiro, não a 31 de dezembro.

A opção pela tributação conjunta entrega-se no Portal das Finanças entre 1 de abril e 31 de maio, e mantém-se válida até ser renunciada.

Se o valor parecer errado

O IMI só é tão alto quanto o VPT. Se o VPT do seu imóvel está desatualizado para cima, está a pagar a mais todos os anos, e ninguém o vai avisar disso.

Pode simular o VPT no Portal das Finanças e, se o resultado for inferior ao que consta da caderneta, pedir a reavaliação. O pedido não tem custo. Tem uma limitação: só pode ser feito de três em três anos.

Vale a pena verificar sobretudo depois de o coeficiente de vetustez do imóvel mudar de escalão, o que acontece com a idade da construção.

Se não conseguir pagar

Existe pagamento em prestações, pedido no Portal das Finanças. O prazo do pedido conta-se a partir do fim do prazo de pagamento voluntário, não da data em que recebeu a nota.

Falhar uma prestação faz vencer as restantes. Não é como um crédito, onde se atrasa uma e se paga na seguinte. A falta de pagamento de uma prestação faz vencer imediatamente as que faltam, com instauração de processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

Erros comuns

Isto é informação, não é aconselhamento. Este guia explica regras e conceitos gerais. Não conhece a sua situação, não recomenda produtos e não lhe diz o que fazer com o seu dinheiro. Para decisões concretas, fale com um profissional habilitado.

Perguntas frequentes

Quem paga o IMI, quem compra ou quem vende?

Paga quem constava da matriz predial a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Se vendeu a casa em janeiro, ainda paga o IMI do ano anterior por inteiro.

Porque é que uns pagam o IMI em três prestações e outros numa só?

Depende do valor liquidado. Até 100 € é um pagamento único em maio. Entre 100 € e 500 € são duas prestações, em maio e novembro. Acima de 500 € são três, em maio, agosto e novembro.

Qual é a taxa do IMI?

Entre 0,3% e 0,45% nos prédios urbanos, escolhida por cada município, e 0,8% nos prédios rústicos. Municípios com programa de apoio à economia local ou de ajustamento municipal podem chegar a 0,5% nos urbanos.

Quanto vale o desconto do IMI por filhos?

São deduções fixas ao valor a pagar: 30 € com um dependente, 70 € com dois e 140 € com três ou mais, na redação da Lei n.º 56/2023. Aplicam-se apenas à habitação própria e permanente e dependem de deliberação do município.

O que é o AIMI e quem paga?

É um adicional sobre a soma dos valores patrimoniais dos prédios habitacionais e terrenos para construção. Há uma dedução de 600.000 € por pessoa singular, ou 1.200.000 € na tributação conjunta. É devido por quem está registado a 1 de janeiro e paga-se em setembro.

Posso baixar o IMI que pago?

Se o valor patrimonial tributário estiver desatualizado para cima, pode simular o VPT no Portal das Finanças e pedir a reavaliação, que não tem custo. Só pode ser pedida de três em três anos.

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