Poupança
Certificados de Aforro: como funcionam e o que comparar
Série F, taxa base indexada à Euribor, prémio de permanência, limites, prazos e o que acontece quando resgata antes do tempo.
Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Leitura de 9 min · Fontes indicadas no fim
Em duas linhas
São dívida do Estado português vendida diretamente a particulares. Capital garantido pelo Estado, sem limite de valor garantido, com taxa indexada à Euribor a 3 meses e um teto de 2,5%. A série em comercialização é a F.
Como se forma a taxa
São duas parcelas somadas:
- Taxa base — a média da Euribor a 3 meses dos últimos dez dias úteis, sem qualquer spread, com teto de 2,5% e piso de 0%. É determinada mensalmente, no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar no mês seguinte.
- Prémio de permanência — acresce a partir do segundo ano, por escalões: +0,25 pontos do 2.º ao 5.º ano, +0,50 do 6.º ao 9.º, +1,00 no 10.º e 11.º, +1,50 no 12.º e 13.º, e +1,75 no 14.º e 15.º. E há aqui um pormenor que quase ninguém repara: o prémio não está sujeito ao teto de 2,5%. É somado depois, pelo que a remuneração total pode chegar aos 4,25%.
Os números que definem o produto
| Regra | Valor |
|---|---|
| Valor de cada unidade | 1 € |
| Mínimo por conta aforro | 100 unidades (100 €) |
| Mínimo por requisição | 10 unidades |
| Máximo por conta aforro | 250.000 unidades (500.000 acumulado com a Série E) |
| Prazo de cada subscrição | 15 anos |
| Imobilização inicial | 1 trimestre |
| Retenção sobre os juros | 28% |
O limite máximo subiu de 100.000 para 250.000 unidades pelo Despacho n.º 5392/2026, de 24 de abril, com efeitos a 21 de abril. Quem tenha também Série E pode acumular até 500.000 unidades, contra as 350.000 anteriores. Se leu um artigo mais antigo, o número que lá está já não é o atual.
Resgatar antes do tempo
Passado o trimestre inicial, pode resgatar total ou parcialmente a qualquer momento e sem justificação. Num resgate parcial, o que ficar não pode descer abaixo das 100 unidades.
A penalização é menor do que a maioria das pessoas julga: perde apenas os juros do trimestre em curso, que ainda não venceram. Os juros dos trimestres já completos são pagos por inteiro. Não há perda de capital.
É esta característica — resgate livre com penalização mínima — que torna os Certificados um candidato natural a fundo de emergência, mais do que a taxa em si.
Quanto rende, na prática
Com a taxa base de agosto de 2026 (2,474%) e 10.000 € aplicados, o juro bruto no primeiro ano ronda os 247,40 €. Depois da retenção de 28% e já com a capitalização trimestral, ficam cerca de 179,32 €.
Os juros são capitalizados trimestralmente já líquidos de imposto. Note o que isto significa: a taxa que interessa comparar é a líquida. 2,474% brutos são cerca de 1,78% líquidos.
O que comparar antes de decidir
Não damos opinião sobre onde deve pôr o seu dinheiro. Mas há critérios objetivos que valem para qualquer comparação:
- Taxa líquida, não bruta. Certificados e depósitos a prazo levam ambos 28% — mas outros produtos têm fiscalidades diferentes.
- Garantia. Os Certificados são garantidos pelo Estado, sem limite de valor. Os depósitos bancários estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos até 100.000 € por titular e por instituição.
- Liquidez. Quanto custa sair antes do tempo? Nos Certificados, os juros do trimestre em curso. Num depósito a prazo, depende do contrato.
- Se a taxa é fixa ou variável. A dos Certificados varia com a Euribor. Se a Euribor descer, a taxa desce.
- O teto. Se a Euribor subir muito, a taxa base fica presa nos 2,5%. Isso limita o produto num cenário de subida de juros.
Duas notas práticas
Os certificados em papel tiveram de ser convertidos para formato digital — se ainda tem títulos antigos por converter, trate disso antes de precisar de resgatar.
A subscrição faz-se no AforroNet, nos CTT ou em balcões aderentes. É gratuita.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa dos Certificados de Aforro?
A taxa base é a média da Euribor a 3 meses dos últimos dez dias úteis, com teto de 2,5% e piso de 0%, fixada mensalmente pelo IGCP. Em agosto de 2026 foi de 2,474%. A partir do 2.º ano acresce o prémio de permanência.
O prémio de permanência está limitado aos 2,5%?
Não. O teto aplica-se só à taxa base. O prémio é somado depois, pelo que a remuneração total pode chegar aos 4,25%.
Perco dinheiro se resgatar antes do tempo?
Não perde capital. Depois do trimestre inicial pode resgatar quando quiser, perdendo apenas os juros do trimestre em curso. Os trimestres já completos são pagos por inteiro.
Qual é o limite máximo de subscrição?
250.000 unidades por conta aforro, ou 500.000 acumulado com a Série E, desde o Despacho n.º 5392/2026. O mínimo por conta aforro é de 100 unidades e cada requisição tem um mínimo de 10.
Os juros pagam imposto?
Sim, retenção na fonte de 28%. Os juros são capitalizados trimestralmente já líquidos. Uma taxa bruta de 2,474% equivale a cerca de 1,78% líquidos.
Onde confirmar
- IGCP — taxas de juro mensais e condições de subscrição da Série F.
- AforroNet — condições de subscrição integrais.
- Despacho n.º 5392/2026, de 24 de abril, do Ministro das Finanças, que alterou os limites máximos de subscrição.
- gov.pt e CTT — regras de resgate e escalões do prémio de permanência.
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