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Juro Simples

Simulador · 2026

Simulador de salário líquido

Trabalho dependente ou pensão, com subsídio de refeição, duodécimos, trabalho suplementar e as tabelas de pessoa com deficiência. Nada do que escrever sai do seu navegador.

Rendimento

Antes de descontos, como aparece no contrato ou no recibo.

Situação pessoal

"Único titular" aplica-se quando o outro cônjuge não tem rendimentos, ou quando um deles representa 95% ou mais do rendimento do casal.
A partir de três, a taxa marginal desce um ponto percentual.
Acrescenta 84,82 € por dependente (42,41 € se casado, dois titulares), até três vezes — ou seis, no caso de dois titulares.

Subsídios e extras

Isento até 6,15 € em dinheiro e 10,455 € em cartão ou vale. O que passa disso conta como salário.
Em duodécimos, cada subsídio é tributado em separado, com a sua própria taxa.
Entram na remuneração do mês em que são pagas e são tributadas com ela.
Isentas até ao limite da função pública. Os valores em vigor são 65,89 € e 156,36 € — os montantes de 62,75 € e 148,91 € que ainda circulam em muitos sites são anteriores à atualização. Confirme o limite aplicável ao seu caso.
Isento até 0,40 € por quilómetro. Acima disso, o excedente é salário.
Retido a metade da taxa efetiva do mês, nos termos do artigo 99.º-C do Código do IRS.
O seu recibo2026
Valor mensal bruto
Comissões e prémios
Subsídio de refeição
Ajudas de custo
Quilómetros
Trabalho suplementar
Duodécimos
Segurança Social (11%)
Retenção de IRS
Recebe por mês


Isto é uma estimativa da retenção mensal O imposto definitivo só é apurado na declaração anual, depois das deduções à coleta. O simulador não cobre tributação conjunta declarada à entidade empregadora nem regimes especiais de residente. No IRS Jovem, aplica a isenção à retenção mensal com o teto de 55 × IAS repartido por 14 meses — o apuramento definitivo é anual.

Fontes: Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro (tabelas de retenção do Continente para 2026); Código do IRS, artigos 99.º a 99.º-F; limite do subsídio de refeição de 6,15 € por dia, acrescido de 70% quando pago em cartão ou vale, nos termos do artigo 2.º do Código do IRS; taxa contributiva do trabalhador por conta de outrem de 11%. Última verificação: 21 de agosto de 2026. Ver todas as fontes que usamos. Ver todas as fontes que usamos.

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