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Impostos

Mais-valias no IRS: como funcionam e onde se declaram

Taxa autónoma de 28%, Anexo G, quando compensa englobar, quando o englobamento é obrigatório e como reportar perdas.

Atualizado em 20 de agosto de 2026 · Leitura de 13 min · Fontes indicadas no fim

Em duas linhas

O ganho na venda de ações, ETF, obrigações ou criptoativos é tributado, por defeito, a uma taxa autónoma de 28%. Declara-se no Anexo G, e pode optar por englobar — o que só compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28%. Os criptoativos têm regime próprio, incluindo a obrigação de declarar mesmo quando estão isentos.

O que conta como mais-valia

A diferença entre o que recebeu na venda e o que pagou na compra, já depois de descontar as despesas e encargos da operação — nomeadamente as comissões da corretora, em ambos os lados.

Exemplo: comprou por 5.000 € com 15 € de comissão e vendeu por 7.000 € com 20 € de comissão.

Mais-valia = (7.000 − 20) − (5.000 + 15) = 1.965 €. Imposto a 28% = 550,20 €.

Muita gente esquece as comissões e declara 2.000 €, pagando 9,80 € a mais do que devia. É pouco numa operação; deixa de ser pouco em cinquenta.

Ganhos e perdas compensam-se

O que é tributado é o saldo do ano, não cada venda isolada. Se num ano ganhou 3.000 € numa posição e perdeu 1.200 € noutra, o saldo é 1.800 € e o imposto é 504 € — não 840 €.

Se o saldo do ano for negativo, a perda pode ser reportada e usada para abater a mais-valias dos cinco anos seguintes. Mas atenção a uma condição que passa despercebida: para poder reportar a perda, tem de optar pelo englobamento no ano em que ela ocorreu. Quem não o faz perde o direito.

Englobar ou ficar pelos 28%

Englobar significa juntar estes rendimentos ao resto do seu rendimento e aplicar as taxas progressivas do IRS, em vez da taxa fixa de 28%.

A regra é aritmética: compensa se a sua taxa marginal for inferior a 28%. Se estiver num escalão acima disso, englobar sai mais caro.

Duas armadilhas:

Quando englobar deixa de ser uma escolha

Existe um caso de englobamento obrigatório. Aplica-se quando se verificam, cumulativamente, duas condições:

  1. os ativos foram detidos por menos de 365 dias; e
  2. o rendimento coletável do titular, já incluindo o saldo das mais-valias, é igual ou superior ao valor do último escalão de IRS — 86.634 € em 2026.

Nesse caso o saldo entra nas taxas progressivas quer queira quer não, e passa a ser tributado à taxa do último escalão em vez dos 28%. É uma regra desenhada para desincentivar a especulação de curto prazo em rendimentos altos, e apanha muita gente de surpresa.

Onde se declara

SituaçãoAnexoQuadro
Valores mobiliários em PortugalG9
Valores mobiliários no estrangeiroJ9
Criptoativos detidos menos de 365 diasG18A
Criptoativos, contraparte fora da UE sem convençãoG18B
Criptoativos detidos 365 dias ou mais (isentos)G17

Em cada linha indica o código do ativo, os valores e as datas de aquisição e de realização, e as despesas. Se usa uma corretora estrangeira, precisa do histórico completo de transações para reconstruir o custo de aquisição.

Quando vendeu apenas parte de uma posição comprada em várias alturas, aplica-se o método FIFO: consideram-se vendidas primeiro as unidades mais antigas.

Criptoativos têm uma regra própria

Ganhos com criptoativos detidos há 365 dias ou mais estão excluídos de tributação, por força do n.º 19 do artigo 10.º do Código do IRS. Abaixo disso, aplicam-se os mesmos 28%. É uma diferença relevante face às ações, onde o prazo de detenção não isenta de nada.

Isento não quer dizer que não se declara. Esta é a confusão mais cara nesta matéria. Uma venda isenta pela regra dos 365 dias tem de ser igualmente reportada, no Anexo G1, quadro 7. Não declarar pode gerar coima, mesmo não havendo imposto a pagar. Há uma diferença entre não vender nada — que não obriga a declarar — e vender com isenção, que obriga.

Trocar cripto por cripto não gera imposto imediato. A permuta de um criptoativo por outro não conta como alienação onerosa: a tributação é diferida para o momento em que converter em euros ou noutra moeda com curso legal. Este ponto é frequentemente mal explicado — encontrará artigos a afirmar o contrário. Guarde na mesma o registo das datas e dos valores de cada operação, porque é o que lhe permite provar o período de detenção.

A partir de 2026, com a transposição da diretiva europeia DAC8, as plataformas — incluindo as estrangeiras que operem em Portugal — passam a reportar automaticamente à Autoridade Tributária os dados das transações de residentes portugueses. Na prática, a AT deixa de depender do que declara.

Erros comuns

Isto é informação, não é aconselhamento. Este guia explica regras e conceitos gerais. Não conhece a sua situação, não recomenda produtos e não lhe diz o que fazer com o seu dinheiro. Para decisões concretas, fale com um profissional habilitado.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de imposto sobre mais-valias em Portugal?

Por defeito, 28% de taxa autónoma sobre o saldo anual entre ganhos e perdas. Pode optar-se pelo englobamento, o que só compensa se a taxa marginal de IRS for inferior a 28%.

Onde se declaram as mais-valias no IRS?

No Anexo G, quadro 9, para valores mobiliários em Portugal. No Anexo J para ativos em corretoras estrangeiras. Para criptoativos detidos menos de 365 dias, no quadro 18A do Anexo G.

Tenho de declarar cripto que está isento pela regra dos 365 dias?

Sim. A isenção dispensa o imposto, não a declaração. As vendas de criptoativos detidos há 365 dias ou mais reportam-se no Anexo G1, quadro 7. Não declarar pode gerar coima mesmo sem haver imposto a pagar.

Trocar uma criptomoeda por outra paga imposto?

Não no momento da troca. A permuta de criptoativos não é considerada alienação onerosa, e a tributação é diferida para quando converter em euros. Ainda assim, guarde o registo das datas e valores para provar o período de detenção.

As perdas podem ser deduzidas?

Sim. O saldo negativo pode ser reportado aos cinco anos seguintes, mas só se optar pelo englobamento no ano em que a perda ocorreu. Quem não o faz perde o direito.

Quando é obrigatório englobar?

Quando os ativos foram detidos menos de 365 dias e o rendimento coletável, já incluindo o saldo, atinge o último escalão de IRS — 86.634 € em 2026.

As comissões da corretora contam?

Sim. Descontam-se as despesas da compra e da venda. Numa compra de 5.000 € com 15 € de comissão e venda de 7.000 € com 20 €, a mais-valia é de 1.965 € e não de 2.000 €.

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